O Colaborador/Professor deverá apresentar 02 declarações por ano, ou seja, deverá ser renovada a cada semestre (conforme o modelo anexo). Cada declaração enviada, deverá ser anexado o último contracheque da empresa na qual o Colaborador/Professor optou por fazer o recolhimento do INSS.
A Declaração também poderá ser fornecida pelo outro empregador, com a qual o Colaborador/Professor mantém vínculo.
O Colaborador/Professor que enviou declaração com a expressão "RETENÇÃO PELO TETO" ou similar, deve ficar atento caso mude a tabela de retenção do INSS. Declarações como esta não assumem o novo teto pois estão baseadas no valor do teto na data em que foram emitidas.
Se optarem pelo envio mensal do contracheque (do mês anterior) que comprova a retenção do INSS em outra fonte, o mesmo deverá ser entregue no RH Local até o dia 15 de cada mês. Após esta data, não será mais possível o Lançamento na folha de pagamento .